BENEFÍCIO GERAL
Como funciona?
O principal objetivo do condomínio de energia solar é possibilitar que os consumidores tenham a oportunidade de gerar energia limpa, sem precisar de um investimento inicial. Os participantes do projeto beneficiam-se da eletricidade gerada pelo condomínio solar que custa menos do que a tarifa que seria normalmente paga pela energia fornecida pela distribuidora.
A energia elétrica produzida pela usina solar será injetada na rede da distribuidora gerando créditos que serão compartilhados entre as diversas unidades consumidoras que compõem o condomínio, proporcionalmente as cotas dos condôminos.
Cada condomínio solar é composto por uma usina fotovoltaica administrada pela Genial.
A configuração jurídica de um condomínio pode ser formatada via cooperativa ou consórcio. São categorias jurídicas referente a formação de entidades legais, não categorias de geração de energia. A Resolução Normativa 687/15 da ANEEL define claramente o autoconsumo remoto e geração compartilhada como formas que possibilitam o modelo de condomínio solar.
Os consumidores formarão um consórcio que pode reunir pessoas físicas e/ou jurídicas para compartilhar a energia gerada por um gerador solar FV e, assim, participar do Sistema de Compensação de Energia. O sistema de geração pode ser instalado em local diferente do consumo, mas deve estar em uma unidade sob a titularidade do consórcio ou da cooperativa, e na mesma área de concessão ou permissão dos consumidores participantes. Os créditos gerados podem ser utilizados pelos cooperados/consorciados em suas unidades consumidoras, em porcentagens previamente definidas por eles.
